Educar em Casa: Como organizar os conteúdos no ambiente domiciliar:
Entre em contato conosco para conhecer os métodos mais recomendados para Educar em Casa, com o objetivo de complementar o ensino escolar que tem caráter obrigatório.
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Educar em Casa: complemento ao ensino escolar tradicional
Encontre facilmente respostas claras para suas dúvidas mais comuns sobre como educar em casa, quais conteúdos oferecer às crianças além daqueles ensinados nas escolas tradicionais.

O que é educação domiciliar e como funciona no Brasil?
Educação domiciliar é um ensino distinto, com rico conteúdo que vai além do ambiente escolar tadicional, realizado pelos pais ou responsáveis.
Todavia, o ensino domiciliar, em muitos países, equivale ao “homeschooling“, um substituto do ensino tradicional governamental, no qual as crianças são educadas integralmente em casa, não frequentam escola.
Convém ressaltar que este projeto de Educar em Casa não é “homeschooling“.
Assim sendo, quais são as exigências legais para a educação domiciliar no Brasil?
O modelo “homeschooling” está proibido no Brasil por decisão do STF, razão pela qual os pais devem enviar seus filhos para a escola.
Mas não há impedimento legal, até o momento, para educar em casa e oferecer conteúdo de qualidade, além da rotina escolar tradicional.
Desse modo, o propósito de educar em casa é o de fornecer conteúdo de qualidade, como também, transmitir valores elevados aos filhos, que vão além do currículo escolar tradicional.
Quais são os benefícios de educar os filhos em casa?
Essa modalidade permite uma formação personalizada, culturalmente rica e adaptada ao ritmo da criança.
DISCLAIMER LEGAL E INSTITUCIONAL
O Educar em Casa é um portal dedicado à formação cultural, filosófica e pedagógica de pais e educadores.
Nossos conteúdos, artigos e recursos têm caráter estritamente complementar e de enriquecimento educacional no ambiente familiar, em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.
Ressaltamos que, nos termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 822 de Repercussão Geral (RE 888.815), não existe atualmente direito público subjetivo ao ensino domiciliar (homeschooling) como substituto da rede formal de ensino, cuja implementação depende de regulamentação por lei federal.
